Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 1ª RELATORIA

   

1. Processo nº:11512/2020
    1.1. Apenso(s)

11503/2020

2. Classe/Assunto: 4.PRESTAÇÃO DE CONTAS
2.PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO - CONSOLIDADAS - 2019
3. Responsável(eis):DIVINO ALVES DAS NEVES - CPF: 70131031104
ITAIR GOMES MARTINS - CPF: 77869036153
4. Interessado(s):MAURICIO CORDENONZI - CPF: 91187567000
5. Origem:PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO SONO
6. Distribuição:1ª RELATORIA
7. Proc.Const.Autos:MAURICIO CORDENONZI (OAB/TO Nº 2223B)
RICARDO FRANCISCO RIBEIRO DE DEUS (OAB/TO Nº 7705-A)
ROGER DE MELLO OTTANO (OAB/TO Nº 2583)
8. Representante do MPC:Procurador(a) MARCOS ANTONIO DA SILVA MODES

9. RELATÓRIO DO PROCESSO Nº 208/2022-RELT1

9.1. Versam os presentes autos de nº 11512/2020, das Contas Anuais Consolidadas do Município de Rio Sono-TO, bem como do processo nº 11503/2020 relativo às Contas de Ordenador de Despesas, ambas prestadas pelo Sr Itair Gomes Martins, Prefeito no exercício financeiro de 2019, submetidas à análise desta Corte de Contas nos termos do artigo 33, inciso I da Constituição Estadual, artigo 1º, inciso I da Lei Estadual nº 1.284/2001, c/c  art. 28 do Regimento Interno.       

9.2.  Tramita em apenso o processo nº 11503/2020 referente às contas prestadas pelo Prefeito Municipal como ordenador de despesas do exercício de 2019, visando a apreciação em conjunto, nos termos do item 6.2.1 da Resolução nº 628/2020-Pleno.

9.3. Após o exame da documentação que instrui os autos, oriunda dos dados informados no SICAP/Contábil 7ª e 8ª Remessas, a Coordenadoria de Análise de Contas e Acompanhamento da Gestão Fiscal-COACF emitiu os relatórios de análises de prestações de contas nº 204/2021 (evento 6 do processo nº 11512/2020-consolidadas) e nº 205/2021 (processo 11503/2020-ordenador). Em seguida, conforme Despacho nº 478/2021-RELT1 (evento 8), o processo retornou à COACF para complementação da análise, sendo emitido o Relatório Complementar nº 62/2021 (evento 9 do processo principal).

9.4. Por meio do Despacho nº 577/2021/RELT1 (evento nº 10), foi determinada a citação do Sr. Itair Gomes Martins, Prefeito, e Sr. Divino Alves das Neves, contador, que se concretizou por meio das Citações/Intimações nº 418/2021 e 419/2021 (eventos nº 12 e 13), encaminhadas por meio eletrônico conforme Declaração de Envio nº 4314/2021 e 4321/2021 (eventos 14 e 15).

9.5.  Conforme o Certificado de Revelia nº 534/2021 (evento nº 16) os responsáveis foram devidamente citados e intimados através do SICOP – Sistema de Comunicação Processual – Instrução Normativa nº 01/12, nos endereços eletrônicos por eles informados no Cadastro Único de Responsáveis – CADUN, entretanto não se manifestaram, sendo declarados revéis nos termos do art. 216 do Regimento Interno deste Tribunal.

9.6. A Coordenadoria de Análise de Contas e Acompanhamento da Gestão Fiscal emitiu o Relatório n° 534/2021 (evento 17), concluindo que em razão da revelia, permanecem inalteradas as irregularidades apuradas e mencionadas no despacho de citação.

9.7. Encaminhados os autos ao Corpo Especial de Auditores, o Conselheiro Substituto Wellington Alves da Costa emitiu o Parecer nº 2612/2021-COREA (evento 18), manifestando-se pela emissão de parecer prévio pela rejeição das contas, em virtude do não cumprimento da diligência determinada (...) o que nos leva a imputar como verdadeiras as falhas apuradas e não elididas.

9.8. O Ministério Público de Contas, por meio do Parecer nº 2735/2021-PROCD (evento 19), da lavra do Procurador Marcos Antonio da Silva Modes, também opinou pela rejeição das Contas considerando a permanência das irregularidades apuradas.

9.9. Ademais, acrescento que o presente processo já fora incluindo na pauta 21ª Sessão ORDINÁRIA Virtual da Primeira Câmara, de 02/05/2022, tendo sido retirado de pauta sem apreciação, haja vista pedido de sustentação oral apresentado pelo Dr. Mauricio Cordenonzi – OAB/TO nº 2223-B, conforme Expediente 3457/2022 (evento 11).

 É o relatório.

Documento assinado eletronicamente por:
MANOEL PIRES DOS SANTOS, CONSELHEIRO (A), em 08/11/2022 às 16:45:56
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 251963 e o código CRC 279DFD6

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